Nota | Sobre as Exéquias cristãs na atual situação sanitária
18 Abril 2020
Algumas agências funerárias têm posto a circular que os sacerdotes estão impedidos de celebrar as exéquias cristãs. Não é verdade.
Com a notícia da presença e rápida disseminação por contágio do vírus COVID 19, a Conferência Episcopal Portuguesa no Comunicado do passado dia 13 de março determina que os sacerdotes suspendam a celebração comunitária da Santa Missa até ser superada a atual situação de emergência. E acrescentava que se deviam seguir as indicações diocesanas referentes a outros sacramentos e atos de culto.
Estas indicações foram dadas na Nota da Vigaria Geral no mesmo dia 13 de março. E acerca dos sacramentos do batismo e matrimónio e também das exéquias cristãs foram estas: no que respeita à celebração dos sacramentos do batismo e matrimónio, que não puderem ser transferidos para data mais conveniente, recomenda-se que se limite o número de participantes e se observem as normas de segurança indicadas pela DGS para evitar os contágios que se dão por proximidade.
Não há outra restrição à celebração das Exéquias a não ser o número de participantes dispostos de tal modo que não haja qualquer risco de contágio.
Na Resolução do Conselho de Ministros R 204/XXII/2020 2020.03.18, para elencar as implicações práticas do Estado de Emergência é dito no n.º 19: Proibir a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas e estabelecer que a realização de funerais, está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.